Cursos Livres - Decr. 5.622/05 e LDB 9394/96 - EaD

16/04/2016 12:39

Cursos Livres - Atualização, Aperfeiçoamento, Sequencial, Qualificação, Avançado e Pós-Avançado

O MEC, autoriza somente cursos de graduação e pós-graduação.

As "Secretarias Estaduais de Educação", autorizam cursos técnicos, profissionalizantes e ensino médio. Cursos livres não se classificam como cursos de Graduação, Pós-Graduação ou Técnico profissionalizantes.

Nossos cursos são livres, de atualização/qualificação, etc..

A Constituição Federal Brasileira, em seu Artigo 205, “caput”, prevê que a educação é um direito de todos, e será incentivada pela sociedade; no Art. 5º, Incisos VI e VIII nos assegura este direito. Desta forma, a FAECLE: www.faecle.com.br  age conforme a permissão e Base legal, com o intuito de incentivo educacional para todos. Tudo isto é defendido também pelo Artigo 206, da Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base nos princípios, em seu Inciso II: a liberdade de Aprender, Ensinar, Pesquisar e Divulgar Pensamentos, a Arte e o Saber.

São normas legais dos Cursos Livres - EaD: Decretos Nº 5.622/05 e Nº 5.154/04, LDB 9394/96 e as normas da Resolução CNE Nº 04/99 – MEC (Art. 7º, § 3º), de 07 de outubro de 1.999; Deliberação e Indicação CEE 14/97; e Parecer 63/2004 (Autonomia assegurada).

O Certificado tem validade Nacional, para fins curriculares, em provas de títulos, como Certificado de Atualização e Aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária, não podendo ser utilizado para outros fins.

Destacamos, portanto, que “não” é um Certificado Técnico, Profissionalizante, Graduação, ou Pós-Graduação, e não dará o direito ao formando de assumir responsabilidades técnicas.

 

Depto. de Comunicação Social